DIREITO DAS FAMÍLIAS

E SUCESSÕES

NA ERA DIGITAL

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SOBRE O LIVRO


A tecnologia, parte fundamental do mundo contemporâneo e presente na vida de todos nós,

é o tema que perpassa todos os artigos que compõem o livro Direito das Famílias e Sucessões na Era Digital, publicação lançada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família -IBDFAM.


O livro Direito das Famílias e Sucessões na Era Digital tem coordenação de Patrícia Corrêa Sanches, presidente da Comissão de Família e Tecnologia do IBDFAM, e organização de Maria Berenice Dias e Rodrigo da Cunha Pereira, respectivamente, vice-presidente e presidente do IBDFAM.


“Nós vivemos a era digital. A era digital não é algo do futuro, é o presente. A tecnologia digital é disruptiva, de modo que vem rompendo com os padrões vigentes, propondo realidades diferentes e transformadoras”, comenta Patrícia Corrêa Sanches.


A diretora nacional do IBDFAM diz que, neste contexto disruptivo, a advocacia está sendo continuamente transformada, “o que traz o dever de atualização permanente, o que, aliás, sempre foi característico do profissional do Direito, que é o estudo permanente da doutrina e da jurisprudência”.


“O desafio hoje é manter a atualização diante da velocidade das transformações que a tecnologia trouxe à advocacia familiarista. Em passado recente, ainda numa realidade analógica, era necessário enfrentar uma fila imensa para conseguir notícia do andamento processual. Hoje, em segundos, pode ser visualizado o andamento processual pela internet.”


A advocacia familiarista precisa estar consciente da transformação digital cada vez mais veloz, a ponto de não identificarmos, de tão rápido que acontece. Como quando olhamos a luz, ela já aconteceu. O mesmo acontece com a inovação digital: quando se percebe, já aconteceu ou está acontecendo.


O livro faz um apanhado dos temas na ordem do Código Civil, com análises e debates que precisam ser fomentados, porque na hora que o assunto chega ao profissional, ele precisa estar preparado, atualizado. Esta é a proposta do livro: proporcionar uma atualização para os profissionais da área do Direito das Famílias e Sucessões, descrevendo o que está acontecendo agora, sobre essa transformação digital que está ocorrendo de forma tão rápida e se imbricando na realidade da advocacia familiarista.”

Dra. Patrícia Corrêa Sanches

@patsanches

Conheça o SUMÁRIO do Livro

DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES NA ERA DIGITAL


Coordenação Patrícia Corrêa Sanches

Contracapa -  Maria Berenice Dias

Prefácio - Rodrigo da Cunha Pereira


PARTE I - DO DIREITO DAS FAMÍLIAS


1 A Tecnologia no Direito das Famílias e no Direito Sucessório

Patrícia Corrêa Sanches

2 A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Contexto das Relações Familiares

Patrícia Corrêa Sanches e Maria Elizabeth Lamosa

3 O Livre Desenvolvimento da Personalidade na Proteção de Dados das Vulnerabilidades LGBTQIA+

Fernanda Leão Barretto e Lize Borges

4 Os Desafios da Habilitação e da Celebração do Casamento pela Via Digital

Márcia Fidelis Lima

5 E-Divórcio

Patrícia Corrêa Sanches

6 Declaração e Dissolução de União Estável no Sistema E-Notariado

Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito

7 União Estável Virtual? Famílias e Tecnologia: Uma Relação Que Se Anuncia Duradoura

Ricardo Calderón

8 Perfil de rede social como bem componente do acervo digital e o regime de comunhão parcial de bens

Rodrigo Toscano de Brito

9 A Responsabilidade Parental e o Abandono Digital

João Ricardo Brandão Aguirre

10 A Tecnologia a Serviço da Reprodução Humana Assistida

Marianna Chaves

11 Gestão de conflitos familiares e as práticas consensuais na via digital

Ana Brúsolo Gerbase

12 Refugiados e Convivência Familiar pela via Digital

Patrícia Gorisch

13 Convivência Familiar na Era Digital

Ana Carla Harmatiuk Matos e Isabella Silveira de Castro

14 (Over)Sharenting e o abuso da conduta dos pais no ambiente digital

Renata Vilela Multedo e Ana Carolina Brochado Teixeira

15 O Uso da Tecnologia no Sistema de Adoção Brasileiro

Silvana do Monte Moreira

16 A Utilização das Redes Sociais como Prova da Capacidade Contributiva do Devedor e da

Necessidade do Credor nas Ações de Alimentos: Vencendo Uma Prova Infernal

Cristiano Chaves de Farias

17 Violência Doméstica por meio Digital e as Tecnologias de Proteção na Lei Maria da Penha

Fernanda Santos Fernandes


PARTE II - DO DIREITO DAS SUCESSÕES


18 Aspectos Jurídicos Da Existência Virtual Post Mortem

Marcos Ehrhardt Jr. e Paula Falcão Albuquerque

19 Herança Digital e seus Aspectos no Direito das Sucessões

Gustavo Santos Gomes Pereira

20 Perspectivas Para A Sucessão De Contas Em Redes Sociais

Gabriel Honorato e Cíntia Burille

21

Seria Possível O Reconhecimento De Indignidade Sucessória Por Manifestações Nas Redes Sociais?

Marcos Ehrhardt Jr. e Gustavo Andrade

22 Do Testamento e da sua Revogação pela Via Digital

Ana Luiza Maia Nevares

23 E-Notariado e Inventário Extrajudicial

Fernanda Las Casas e Maria Gabriela Venturoti Perrota

24 Partilha e Sucessão hereditária de Bens Digitais

Rafael Calmon

25 Os desafios da proteção de dados e dos direitos da personalidade no post mortem

Patrícia Corrêa Sanches

Conheça o Livro

PARTE I - DO DIREITO DAS FAMÍLIAS

01

A Tecnologia no Direito das Famílias e no Direito Sucessório

Patrícia Corrêa Sanches

1. Era digital e relações familiares. 2. Shareting, exposing e abandono digital. 3. Resolução On-line de Disputas – ODR (On-line Dispute Resolution). 4. Cibercrimes. 4.1 Stalking. 4.2. Cyberbullying. 5.Blockchain e registros de bens em NFT. 6.Blockchain e smart contracts (contratos inteligentes). 7. Visual law. 8. Jurimetria e inteligência artificial. 9. Conclusão. 10. Referências.



"Essa velocidade acelerada do avanço das tecnologias, por consequência, vem impactando a advocacia familiarista, que vivencia o desafio de desenvolver os estudos e a prática na utilização das novas plataformas e ferramentas, no exercício do Direito das Famílias e Sucessões nessa era digital da informação."


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02
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no contexto das relações familiares

Patrícia Corrêa Sanches

Maria Elizabeth Lamosa

1. LGPD em breves notas. 2. Privacidade e LGPD. 3. A proteção de dados de crianças e adolescentes. 4. Idosos e a vulnerabilidade dos dados pessoais. 5. Conclusão. 6. Referências.


"O ambiente doméstico-familiar é um ambiente ainda vulnerável, quando os dados dos familiares estão sendo permanentemente

coletados, processados e utilizados para finalidades desconhecidas por seus titulares. Postagens, cliques, likes, pesquisas, podem estar maculando a privacidade de sua família, e essas informações podem ser utilizadas e monetizadas, sem a necessária autorização."


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03

O livre desenvolvimento da personalidade na proteção de dados das vulnerabilidades LGBTQIA+

Fernanda Leão Barretto

Lize Borges

1. Introdução. 2. A privacidade como direito da personalidade e sua proteção no ordenamento jurídico brasileiro. 3. Os reflexos da Lei Geral de Proteção de Dados no Direito das Famílias LGBTQIA+. 4. Das violações aos direitos da personalidade no ambiente virtual. 5. Do livre desenvolvimento da personalidade na proteção de dados das pessoas LGBTQIA+ no seio familiar. 6. Conclusão. 7. Referências.


"Com o transcorrer das últimas décadas, e das modificações sociais que lhe vieram a reboque, muitas alterações foram efetuadas no Código Penal, visando resguardar a  intimidade das pessoas."


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04

Os desafios da habilitação e da celebração do casamento pela via digital

Márcia Fidelis Lima

1. Introdução. 2. Tecnologia antivírus – Vírus antitecnológico. 3. Inovando o serviço essencial. 4. História do casamento – Breves observações. 4.1. Da Antiguidade até o Brasil–Colônia. 4.2 Brasil. 5. História do registro civil – secular – brasileiro. 6. Casamento contemporâneo. 6.1. Ao complexo e solene. 6.2. Habilitação. 6.3. Celebração presencial – Principais preocupações. 7. Resultado da investigação histórica. 8. A virtualização

da presença. 9. Registro. 10. Disposições conclusivas. 11. Referências.


"Sendo um ato que se perfaz em sucessivas fases, algumas tendo a presença física dos contraentes e testemunhas – ou até de outras

pessoas envolvidas de participação necessária – foi preciso minudenciar cada uma delas para analisar, de pronto, o impacto da virtualização completa do procedimento."


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05

E-divórcio

Patrícia Corrêa Sanches

1. Brevíssima introdução histórica. 2. Divórcio extrajudicial e divórcio on-line. 3. Sistema e-Notariado. 3.1 Tipos de atos no e-Notariado. 3.2. Assinatura eletrônica. 4. Divórcio on-line. 4.1 Videoconferência. 4.2. Competência para realização do ato. 5. Conclusão. 6. Referências.


"A identificação da pessoa no e-Notariado pode ocorrer de diversas formas: verificação dos documentos digitalizados, incluindo os cartões de assinatura, biometria – análise da impressão digital e/ou da foto armazenada, inclusive com a checagem no sistema integrado de identificação do Detran.

Caso a pessoa tenha a imagem facial armazenada no sistema, a verificação pela impressão digital poderá ser dispensada – porém, a assinatura digital jamais será dispensada, sendo essencial ao ato."




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06

Declaração e dissolução de união estável no sistema do e-Notariado

Priscila de Castro T. P. Lopes Agapito

1. Atos notariais eletrônicos. 2. Da escritura específica de união estável. 3. Referências.


"Os serviços notariais, considerados já há muito como serviços públicos essenciais, não poderiam parar, sob pena de ver-se a instalação do completo caos. Com o desespero das pessoas, querendo a qualquer custo, lavrar seus testamentos, outorgar procurações, lavrar as suas diretivas antecipadas de vontade, os tabelionatos de notas viam-se ainda mais essenciais. Esses serviços não fecharam as suas portas físicas um dia sequer. Mas isso não era suficiente: não adiantava os serviços extrajudiciais estarem de portas abertas, se o público, trancafiado dentro de casa, ou acamado em hospitais, não conseguia, temia ou não podia se dirigir aos cartórios presencialmente. Algo urgente precisava ser feito."


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07

União estável virtual? Famílias e tecnologia: uma relação que se anuncia duradoura

Ricardo Calderón

1. Introdução. 2. União estável virtual? 3. Conjugalidades transitórias? 4. Revisitação dos elementos caracterizadores da união estável. 5. Por um direito de baixa intensidade. 6. Referências.


"Nesse sentido, e de modo geral, não resta dúvida que o reflexo econômico dos perfis de redes sociais, conforme aqui já suscitado, pode ser objeto de partilha, conforme o regime de bens considerado.


Mais uma vez, observa-se que, se o perfil pertencer ao casal, portanto, se ficar provado que a criação do perfil adveio de idealização dos dois membros do casal, ambos terão direitos às repercussões patrimoniais na proporção de sua participação na idealização do perfil."


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08

Perfil de rede social como bem componente do acervo digital e o regime da comunhão parcial de bens

Rodrigo Toscano de Brito

1. 1. Notas introdutórias. 2. Perfis de redes sociais: conceito e natureza jurídica. 3. Regimes de bens no casamento e na união estável e a partilha do conteúdo econômico dos perfis de redes sociais. 3.1. Direitos morais e patrimoniais do criador do perfil e a partilha de bens. 3.2. Partilha dos perfis de redes sociais e o regime de comunhão parcial de bens. 3.2.1. Bens excluídos da comunhão e os perfis de redes sociais. 3.2.2. Bens que entram na comunhão e os perfis de redes sociais. 4. Referências.


"Em princípio, o ideal é que, tão logo haja a separação do casal, aquele que não vai ficar realizando o desenvolvimento do perfil, peça a sua avaliação para que possa receber, desde logo, sua meação ou o que de direito, conforme o caso."




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09

Responsabilidade parental e o abandono digital

João Ricardo Brandão Aguirre

1. Navegação virtual: crianças e adolescentes à deriva. 2. A responsabilidade parental em tempos contemporâneos. 3. O cuidado como resposta aos riscos do mundo virtual. 4. Referências.


"Essa imersão no mundo digital pode resultar em dependência, já reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde

(OMS), incluída na Classificação Internacional de Doenças, em sua décima primeira revisão, a CID-11. Como observa a psicóloga Marina Rodrigues Bighetti Godoy, “dentre as consequências do uso excessivo de meios digitais estão, segundo a CID-11, o aumento dos transtornos de sono, impulsividade, ansiedade, depressão e agressividade”.




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10

A tecnologia a serviço da reprodução humana assistida

Marianna Chaves

1. Introdução. 2. Sexagem e diagnóstico genético pré-implantacional. 3. Técnicas de substituição mitocondrial. 4. Genoma e CRISPR-Cas9. 5. Considerações finais. 6. Referências.


"O Brasil terminou por oportunizar a existência de um sistema de saúde de enfrentamento da infertilidade e promoção da parentalidade, mas se esqueceu de legislar sobre a reprodução humana assistida, fato reconhecido inclusive pelo próprio CFM. Aliás, o art. 1.º da Resolução n. 2.294/2021 diz expressamente que o documento trata das “normas éticas para a utilização das técnicas

de reprodução assistida [...] como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos”.


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11

Gestão de conflitos familiares e as práticas consensuais na via digital

Ana Brúsolo Gerbase

"É exatamente a isso que a mediação interdisciplinar se propõe. Para Rogers, o papel do mediador, do educador e até do psicoterapeuta, é o de facilitador, utilizando-se de alguns pressupostos básicos, no intuito de colaborar para que as partes possam buscar em si próprias, sua direção.

Segundo ele, o ser humano possui uma capacidade inata que lhe impulsiona para a frequente tentativa de progredir, ou seja, que dentro de si, a pessoa possui os mecanismos necessários para lidar consigo e com o outro."


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12

Refugiados e convivência familiar pela via digital

Patricia Gorisch

1. Um minuto para fugir. 1.1. O uso de celulares no caminho do refúgio. 1.2. O M-Family Living: a convivência familiar pelo celular. 2. Considerações finais. 3. Referências.


"A comunicação pela internet ajuda refugiados a se integrarem com a população local, fase importante do refúgio, em que a pessoa em situação de refúgio começa a se integrar com a comunidade do país de acolhida, tornando-os indivíduos biculturais.

A internet, porém, não é capaz, por si só, de atenuar as dores e reparar os danos causados pela fuga e desespero. Muitas vezes, o uso do celular os torna vulneráveis, principalmente com relação aos dados sensíveis e que pouco ou nada são respeitados em fronteiras e em alguns checkpoints."


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13

Convivência familiar na era digital

Ana Carla Harmatiuk Matos

Isabella Silveira de Castro

1. Introdução. 2. Convivência familiar e o direito das famílias contemporâneo: linguagem disruptiva para sedimentação de uma prática familiar democrática 3. Convivência familiar na era digital. 4. Desafios e aspectos práticos da convivência familiar virtual. 5. Breve nota sobre desigualdade de gênero a partir do exemplo da convivência em tempos de pandemia: por um giro epistemológico da convivência como atos de cuidado. 6. Convivência virtual como instrumento facilitador da reinserção familiar de crianças acolhidas. 7. Convivência familiar com a família extensa e terceiros. 8. Conclusão. 9. Referências.


"É preciso preencher o conteúdo da convivência (inclusive na modalidade virtual) de maneira tangível, acessível e compreensível aos pais, pois que muitos desconhecem a vivência horizontal imposta pela lei. Por outro lado, com a regulamentação surge o desafio de evitar que o roteiro enseje novo foco de tensão entre os pais, incapazes, pela fragilidade do momento em que se encontram, de cooperar diante de imprevistos."


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14

(Over)shareting e o abuso da conduta dos pais no ambiente digital

Ana Carolina Brochado Teixeira

Renata Vilela Multedo

1. Introdução. 2. O fenômeno do sharenting. 3. Responsabilidade parental e autonomia da criança e do adolescente nas redes sociais. 4. Conduta abusiva dos pais no ambiente digital. 5. Conclusão. 6. Referências.


"O que se constata é o expressivo potencial danoso dessa exposição exacerbada, razão pela qual se fala em (over)sharenting, situação que se configura na abusividade do direito à liberdade de expressão dos pais. Portanto, a hiperexposição parece estar vedada por si só, mesmo que não incomode o filho, pois ela pode trazer graves consequências relativas à criação de rastros digitais para o futuro da criança."

"Infelizmente, no âmbito da Rede, a exclusão de posts não garante que o conteúdo não poderá ser acessado de alguma forma, pois uma das características da internet é a falta de controle da informação nela inserida e o uso que dela é feito."


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15

O uso da tecnologia no sistema de adoção brasileiro

Silvana do Monte Moreira

"Para os processos relacionados à área protetiva do direito da criança e do adolescente a ferramenta passou a ser utilizada para a realização de estudos sociais e psicológicos, além das próprias audiências,

imprimindo a necessária celeridade aos procedimentos."


"O princípio do melhor interesse da criança é hoje identificado como um princípio constitucional por força da ratificação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU/89) por meio do Decreto n. 99.710/1990, sendo, portanto, um princípio em vigor no nosso sistema jurídico, haja vista o art. 5º, § 2º, da Constituição Federal, devendo ser a premissa em todas as ações concernentes a crianças e adolescentes nas relações familiares e institucionais."


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16

A utilização das redes sociais como prova da capacidade contributiva do devedor e da necessidade do credor nas ações de alimentos: vencendo uma prova infernal

Cristiano Chaves de Farias

1. Preleção. A histórica dificuldade em demonstrar a capacidade contributiva do devedor: a tragédia de uma prova verdadeiramente diabólica. 2. O inferno: os entraves processuais à comprovação da possibilidade financeira do devedor (provar não pode ser demonstrar a verdade de um fato). 3. O purgatório: a facilitação para a obtenção de provas demonstradoras da capacidade contributiva do devedor (teoria da aparência, desconsideração da personalidade jurídica e teoria da carga dinâmica probatória). 4. O paraíso: a possibilidade de uso de prova eletrônica, inclusive redes sociais, nas ações alimentícias (a capacidade contributiva presumida pela ostentação exibida em grupos). 5. Notas conclusivas: a prova eletrônica nas ações de alimentos como mecanismo de inclusão jurídica e educação digital. 6. Referências.


"Não mais existem espetáculos particulares, no recôndito da intimidade das pessoas. A publicidade é a marca registrada de uma sociedade que não se satisfaz em viver, nutrindo a necessidade de exibir comportamentos como indicativo de felicidade."


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17

Violência doméstica por meio digital e as tecnologias de proteção da Lei Maria da Penha

Fernanda Santos Fernandes

1. Introdução. 2. Pedofilia virtual. 3. Golpe do amor. 4. Estelionato sentimental, amoroso ou afetivo. 4.1. Como evitar esse tipo de crime? 4.2. Se já foi vítima, como agir? 5. Sextortion (extorsão sexual). 6. Pornografia da vingança. 7. Formas de prevenção de sextorsão. 8. Sexting. 9. Extorsão virtual ou cyberextortion. 10. Estupro virtual. 11. Stalking ou cyberstalking. 12. Descumprimento de medida protetiva. 13. Crimes contra a honra. 13.1. Se você foi vítima de qualquer crime cibernético, como denunciar? 14. Como se prevenir de crimes cibernéticos. 15. Conclusão. 16. Referências.


"É natural que o primeiro impulso da vítima seja o de deletar as mensagens trocadas e os arquivos enviados, por raiva, constrangimento, vergonha e medo, mas deve-se ter em mente que, sem a materialidade, pouco poderá ser feito, dificultando a investigação e aumentando a impunidade.

Portanto, o melhor a ser feito, antes de apagar tudo o que se tem é documentar as provas por meio de prints, ata notarial, registros com a URL, para só depois se livrar das lembranças que tanto a atormentam."


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PARTE II - DO DIREITO DAS SUCESSÕES

18

Aspectos jurídicos da existência virtual post mortem

Paula Falcão Albuquerque

Marcos Ehrhardt Júnior

1. Introdução. 2. A inteligência artificial e a formação de avatar para existir depois da morte do usuário. 3. Os direitos da personalidade post mortem no ordenamento jurídico brasileiro. 4. Imortalidade digital: aspectos jurídicos da existência virtual post mortem. 5. Considerações finais. 6. Referências.


"Utilizando-se da analogia como método de integração e levando-se em consideração que os direitos da personalidade vão além dos atributos físicos, não há de se negar a possibilidade de que a pessoa, enquanto estiver viva, opte pelo fornecimento de dados pessoais às plataformas que propõem criar seu avatar que irá atuar depois da sua morte. Diante da possibilidade de criação de avatares de mortos, a imagem, a voz, os gestos e o legado intelectual permanecerão ativos e, de alguma maneira, vivos (ainda que virtualmente)."



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19

Herança Digital e seus aspectos no direito das sucessões

Gustavo Santos Gomes Pereira

1. Herança digital. 2. Casos emblemáticos. 3. Direito comparado. 4. Panorama legislativo no Brasil. 5. Questões problemáticas envolvidas na sucessão. 6. Testamento digital. 7. Considerações finais. 8. Referências.


"Além do mais, também é uma realidade nessa mesma conjuntura o acúmulo de bens de indiscutível valor econômico em meio digital, a exemplo de arquivos, como músicas e livros, adquiridos em lojas de aplicativos; conteúdos armazenados na memória de dispositivos informáticos, como computador, tablet e telefone celular, ou em serviços de armazenamento em nuvem de provedores de e-mail; assinaturas, muitas vezes vitalícias, de

serviços, como streaming de vídeo; milhas aéreas acumuladas e valores guardados em carteiras digitais de criptomoedas, como Bitcoin e Ether."


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20

Perspectivas para a sucessão de contas em redes sociais

Cíntia Burille

Gabriel Honorato

1. Notas introdutórias. 2. Herança digital no Congresso Nacional. 3. Como tratar a sucessão de contas digitais no cenário atual? 4. Notas conclusivas. 5. Referências.


"O essencial consiste em compreender a necessidade de tutela dos bens digitais por meio de uma hermenêutica constitucionalizada do Direito Civil, na qual, aplicando-se a tábua axiológica de direitos fundamentais às relações privadas, inevitavelmente se atingirá a primazia da proteção da honra, da imagem e da privacidade previstas em cada um dos conteúdos digitais, especialmente, os de natureza personalíssima, sem omitir, naturalmente, a tutela dos bens de caráter econômico, que também são foco de proteção do ordenamento pátrio."


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21

Seria possível o reconhecimento de indignidade sucessória por manifestação nas redes sociais?

Marcos Ehrhardt Júnior

Gustavo Henrique Baptista Andrade

1. Introdução. 2. O instituto da indignidade no direito sucessório. 3. Primeiras impressões sobre os novos desafios impostos pela difusão de novas tecnologias e seu impacto no reconhecimento de situações de indignidade no campo do direito das sucessões. 4. Considerações finais. 5. Referências.


"Os institutos jurídicos, como de resto todo o conhecimento do ser humano, vêm sofrendo os influxos da tecnologia da informação. Com o advento da rede mundial de computadores, a internet, o acesso às informações de toda ordem e a velocidade com que esses dados são transmitidos ou veiculados mudaram radicalmente a vida do ser humano, inclusive o comportamento social, a maneira de se relacionar com as outras pessoas."


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22

Do Testamento e da sua revogação pela via digital

Ana Luiza Maia Nevares

1. Notas introdutórias: a revogação é da essência da vontade testamentária. 2. A revogação dos testamentos. 3. Outras formas de revogação do testamento. 4. A revogação do testamento pela via digital. 5. Referências.


"Muito embora a forma clássica de revogar um testamento seja a partir da realização de outro testamento, como dispõe o já citado art. 1.969 do Código Civil, a lei admite outras formas de revogação do testamento diversas da sua substituição por outro instrumento da mesma natureza.

Assim ocorre em relação ao testamento cerrado, que se considera revogado se o testador o abrir ou o dilacerar, ou for aberto ou dilacerado com seu consentimento (CC, art. 1.972). Importante registrar que o sigilo do testamento cerrado é prerrogativa do testador, que pode divulgar o seu conteúdo para quem desejar. Entende-se que houve revogação quando dito ato testamentário resta inutilizado."


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23

E-Notariado e inventário extrajudicial

Fernanda Las Casas

Maria Gabriela Venturoti Perrotta

1. Introdução. 2. Sucessão em geral. 2.1. Fundamentos sucessórios. 2.2. Sucessão legítima. 3. Direito constitucional à herança. 3.1. Herdeiro necessário. 4. Inventário extrajudicial. 4.1. Requisitos para elaboração. 4.1.1. Partes. 4.1.2. Advogado. 4.1.3. Autor da herança. 4.1.4. Nomeação de inventariante. 4.1.5. Dos bens do espólio e dos documentos. 4.1.6. Da partilha e adjudicação. 4.2. Inventário extrajudicial com testamento. 5. Questões tributárias e emolumentos. 6. Provimento

n. 100 e o e-Notariado. 6.1 Segurança jurídica. 7. Conclusão. 8. Referências.


"Importante frisar que a via extrajudicial é uma opção. Se as partes preencherem os requisitos legais, isto é, se todos forem capazes e estiverem de acordo, poderão optar entre a via judicial e a extrajudicial. Se, além desses requisitos, houver testamento, a opção pela via extrajudicial poderá ser utilizada, conforme se tratará no item 4.2. Se as partes ajuizaram ação de inventário judicial e pretendem conclui-lo extrajudicialmente, podem solicitar a suspensão do processo, sua desistência ou simplesmente juntar aos autos a escritura pública de inventário, requerendo a extinção do feito."


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24

Partilha e sucessão hereditária de bens digitais: muito mais perguntas que respostas

Rafael Calmon

1. Introdução. 2. O que seriam bens digitais? 3. O que seria patrimônio digital? 4. O que deveria compor o patrimônio hereditário digital? 5. Conclusão. 6. Referências.


"Eis o patrimônio hereditário.

Dentro desse emaranhado de relações jurídicas, podem perfeitamente existir bens digitais. Aliás, não há nada que impeça que a

maior e mais valiosa parte do patrimônio da pessoa seja constituída de bens digitais, pois se sabe que determinados ativos como criptomoedas, NFTs (Non-Fungible Tokens), e contas titularizadas em redes sociais como Instagram, Facebook, Twitter e Tik Tok, por exemplo, costumam ser supervalorizados.

Eis o patrimônio hereditário digital.

Respondidas essas indagações, a questão que se coloca, agora, é saber se todas as subespécies de bens digitais poderiam compor o patrimônio hereditário digital."


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25

Os desafios da proteção de dados e dos direitos da personalidade no post mortem

Patrícia Corrêa Sanches

1. Atributos e direitos da personalidade. 2. A tutela da personalidade: imagem e privacidade. 3. Bens digitais e acervo moral. 4. Preservação da personalidade no post mortem. 5. Proteção de dados da pessoa falecida. 6. Conclusão. 7. Referências.


"Morrer não é inexistir, pois um fato inexistente não pode ser considerado na órbita do ordenamento jurídico, porquanto seus efeitos seriam considerados nulos.

Morrer é interromper o iter existencial – quando interrompe a existência – frise-se, não se anula, apenas a interrompe. Se assim não o fosse, nenhum efeito aquela existência poderia gerar nas relações jurídicas, vez que seria considerado um fato inexistente – e é exatamente nesse ponto que iremos nos ater mais adiante."


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